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Fiscalidade verde

A reforma da fiscalidade verde, que entrou em vigor em 2015, consagrada pela Lei n.º 82-D/2014, veio alterar normas fiscais em vários setores de atividade: energia e emissões, água, resíduos, transportes, florestas e biodiversidade, entre outros.

Estas alterações traduziram-se não só em sede de IRS e IRC, mas também no IVA, ISV, IMI, IEC ou mesmo no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
No sentido de promover a adoção de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis e fomentar junto da população uma utilização mais eficiente de recursos, a fiscalidade verde veio por um lado beneficiar comportamentos sustentáveis e, por outro, penalizar comportamentos prejudiciais ao ambiente.

Cabe, assim, aos cidadãos e empresas reorientarem os seus comportamentos tendo em vista a redução da sua carga fiscal.

Medidas introduzidas pela Fiscalidade Verde

Antes de apresentarmos as medidas introduzidas pela fiscalidade verde, importa saber os pressupostos nos quais assenta este regime de neutralidade fiscal. São, então, os seguintes:

  • Penalizar mais o que se polui e degrada, para desagravar o trabalho e as famílias;
  • Induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a liberdade e responsabilidade dos cidadãos e das empresas;
  • Promover a eficiência na utilização de recursos, nomeadamente, água, energia e materiais;
  • Reduzir a dependência energética do exterior;
  • Diversificar fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica;
  • Fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego.

 

Quanto às medidas propriamente ditas, e de acordo com o diploma, apontam-se as seguintes:

  • Introdução de um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida na aquisição de um veículo elétrico ou de um quadriciclo pesado elétrico;
  • Introdução de uma taxa sobre os sacos de plástico leves;
  • Revisão da Taxa de Gestão de Resíduos;
  • Revisão da Taxa de Gestão de Recursos Hídricos;
  • Introdução da possibilidade das organizações não-governamentais de ambiente (ONGA) poderem usufruir do benefício fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do IRS, liquidado com base nas declarações anuais;
  • De uma taxa de carbono, tendo em vista a promoção de uma economia de baixo carbono, de combate às alterações climáticas e redução da dependência energética do exterior;
  • Promoção de medidas de incentivo aos veículos de melhor desempenho ambiental, como o incentivo aos veículos elétricos, a dedução do IVA em veículos de turismo elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV;
  • Aplicação de medidas que promovem a utilização de transportes públicos;
  • Agravamento das taxas de Imposto sobre Veículos (ISV) nos veículos a gasolina e gasóleo em função das emissões de CO2;
  • Incentivo ao bike-sharing e carsharing;
  • Introdução de um regime fiscal mais favorável aos prédios destinados à produção de energias renováveis.

 

Quais os efeitos práticos da fiscalidade verde na vida dos consumidores?

As medidas introduzidas pela Fiscalidade Verde podem ter impacte positivo ou negativo na sua carteira, consoante os seus comportamentos sejam ou não eco-friendlies. Por exemplo, está a pensar trocar de carro e, a fazê-lo, optaria por um carro a gasóleo. Esta aquisição terá, como vimos, um impacte significativo na sua carteira em termos de impostos - sobretudo porque o ISV foi sujeito a um agravamento em função das emissões de CO2.

Ao optar por um veículo totalmente elétrico, além de usufruir de um incentivo de 1000 euros na aquisição, o Imposto Único de Circulação (IUC) seria consideravelmente mais baixo, estaria isento de ISV e o IVA poderia ser dedutível.

Mas, não é só nas grandes compras que poderá sair beneficiado. Mesmo em pequenos gestos do dia-a-dia já terá sentido, com toda a certeza, os efeitos da Fiscalidade Verde. Referimo-nos, a título de exemplo, ao facto de ir ao supermercado e ter de pagar por um saco plástico para poder transportar as compras. Por que não levar um saco de tecido, que pode facilmente guardar no bolso do casaco ou mala? Estará a reduzir a sua pegada ecológica e, ao mesmo tempo, a poupar dinheiro.

Mas os particulares e famílias também podem usufruir de outros benefícios fiscais com a reforma da Fiscalidade Verde. Sabia, por exemplo, que se a sua casa ou prédio for uma fonte de produção de energias renováveis terá uma redução de 50% no valor do IMI? Ou isenção do pagamento do IMI se o seu prédio for afeto ao abastecimento público de água às populações.

A este propósito, se quiser melhorar o desempenho ambiental da sua casa em termos de eficiência energética, hídrica, na utilização de energias renováveis ou gestão de resíduos, há soluções no mercado especialmente destinadas para esse fim. Numa pesquisa rápida encontramos, por exemplo, o programa da Caixa Geral de Depósitos, que pode conhecer melhor aqui.

Fiscalidade Verde: novidades tributárias

No que toca à Fiscalidade Verde, há algumas novidades para 2019, nomeadamente:

  • Incentivo à compra de veículos elétricos mantém-se de acordo com o Orçamento de Estado para 2019, o incentivo à compra de veículos elétricos é para manter, traduzindo-se num apoio de mil euros por veículo ligeiro de quatro rodas 100% elétrico e em primeiro registo comercial ou de 20% do valor do veículo (num máximo de €400) por motociclo de duas rodas ou ciclomotor elétrico. Também as bicicletas elétricas darão direito a um apoio de €250, apesar de este apoio se destinar apenas a mil bicicletas elétricas. A inscrição para conseguir o apoio deverá ser feita no portal do Fundo Ambiental.
  • Benefícios dos veículos elétricos (quando comparados com um carro a motor de combustão:
    • O elétrico não paga ISV, não paga IUC, não paga ISP;
    • A aquisição de veículos elétricos e respetivas despesas não estão sujeitas a qualquer tributação autónoma;
    • Nas viaturas híbridas plug-in, o incentivo é um desagravamento das taxas de tributação autónoma;
    • O valor referente ao IVA da aquisição de viaturas elétricas ou híbridas plug-in é dedutível mediante determinados limites, que se verificam ao nível do valor de aquisição da viatura - correspondendo a 62 500 euros para viaturas movidas a energia elétrica e 50 mil euros para viaturas híbridas plug-in.
  • Novos tarifários de distribuidores de energia para a mobilidade elétrica Ainda quanto à mobilidade elétrica, recorde-se que, a partir de 1 de novembro de 2019, serão conhecidos os tarifários de todos os distribuidores de energia para a mobilidade elétrica.
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