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Agenda Fiscal

PAGAMENTOS EM OUTUBRO

IRS (Até ao dia 21 de outubro)

- Entrega do imposto retido no mês de setembro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

(Arts.98º, Nº3, e 101º do Código do IRS)

- Entrega do imposto retido no mês de setembro sobre As remunerações do trabalho dependente, independente e Pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

(AI.c) do nº3 do art. 98º do código do IRS)

IRC

- Entrega das importâncias retidas no mês de setembro por retenção na fonte de IRC. (Até ao dia 21 de Outubro)

(Arts.106º, Nº3, 107º e 109º do Código do IRC)

- Entrega da 2ª prestação do pagamento especial por conta relativo a 2019. (Até ao dia 31 de Outubro)

IVA

- Pagamento do IVA a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a 100 000,00 euros) através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a agosto, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do Regime normal. (Até ao dia 10 de outubro)

IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

(Até ao dia 30 de outubro)

-Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação — IUC — relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de outubro

SEGURANÇA SOCIAL (De 11 a 20 de outubro)

- pagamento de contribuições e quotizações ao mês de Setembro de 2018.

IMPOSTO DO SELO (Até ao dia 22 de outubro)

- Entrega, por meio de guia, do imposto arrecadado no mês de setembro.

(Arts.43º e 44º do Código do Imposto do Selo)

- Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da TGIS referente ao trimestre anterior.

OBRIGAÇÕES EM OUTUBRO

IRS

Declaração Mensal de Remunerações

Entrega, até ao dia 10 de outubro, da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependem sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigo 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e da: quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

IVA

Declaração Periódica

Envio, até ao dia 10 de Outubro, da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agasto.

Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.

(O prazo legal termina a 15 de Novembro)

IRS, IRC e IVA

Comunicação de faturas

Comunicação, até ao dia 12 de Outubro, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicilio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

(Alteração do nº 3 do DL nº 198/2012, de 24.8 pela Lei nº119/2019, de 18.9)

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