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Código Civil, Prazo internupcional

Código Civil
Prazo internupcional

Casar logo após o divórcio ou a viuvez vai ser possível a partir de 1 outubro de 2019.

NO dia 1 de Outubro de 2019 entra em vigor a Lei 85/2019, de 3,9, que elimina a alínea b) do artigo 1604º, o artigo 1605.º e o n.º 1 do artigo 1650.º do Código Civil, revogando, assim, o instituto do prazo internupcial.

O prazo internupcial atualmente previsto no Código Civil impede o segundo casamento num prazo de 180 dias após o divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres (180 dias se apresentarem um atestado médico em como não estão grávidas).

A partir de 1.10.2019 vai ser possível casar de imediatamente após assinar os papéis do divórcio ou enviuvar. /p>

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